Portaria n.º 17732

Tipo
Portaria
Data
17/05/1960
Diploma n.º
17732
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, até decisão em contrário, o disposto na Portaria n.º 14647 (apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda)



Portaria n.º 17732

Reconhecendo-se dificuldades e inconvenientes na aplicação do disposto na Portaria n.º 14647, de 11 de Dezembro de 1953, publicada no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, a qual fixa as datas em que, todos os anos, terá início a apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda enquanto se não conseguir solução mais adequada em relação à marcação dessas datas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, até decisão em contrário, seja revogado o disposto na citada Portaria n.º 14647, de 11 de Dezembro de 1953.

Ministério da Economia, 17 de Maio de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.