Portaria n.º 17722

Tipo
Portaria
Data
10/05/1960
Diploma n.º
17722
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina da Guiné e a inscrever várias rubricas e dotações em adicional à referida tabela



Portaria n.º 17722

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 2912011$17, destinado a:

1.º Reforçar com 130000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2.º Inscrever em adicional à mesma tabela de despesa as seguintes rubricas e dotações:

a) «Conclusão do hospital de tisiologia» ... 750000$00

b) «Revisão geral do avião Heron» ... 770000$00

c) «Apetrechamento do hospital» ... 500000$00

d) «Reparações navais» ... 100000$00

e) «Melhoria das condições de habitação dos naturais da província» ... 662011$17

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.