Portaria n.º 177/96

Tipo
Portaria
Data
29/05/1996
Diploma n.º
177/96
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 177/96

de 29 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;

Considerando que se encontra a exercer funções, há mais de um ano, em regime de requisição, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa,

um técnico-adjunto da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia que importa integrar:

Nos termos da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico, aprovado pela Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Maio de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.