Portaria n.º 177/91

Tipo
Portaria
Data
01/03/1991
Diploma n.º
177/91
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforecente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»



Portaria n.º 177/91

de 1 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»:

Autor - STA/CTT;

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;

Picotado - 12 x 12 1/2;

Impressor - INCM;

1.º dia de circulação - 7 de Fevereiro de 1991;

Taxas, motivos e quantidades;

35$00 - floreira - 1000000;

35$00 - prato e terrina - 1000000;

35$00 - lavabo - 1000000;

60$00 - cafeteira - 600000;

60$00 - lavande - 600000;

60$00 - caneca - 600000;

Bloco 250$00 - prato - 100000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.