Portaria n.º 177/2003

Tipo
Portaria
Data
20/02/2003
Diploma n.º
177/2003
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria



Portaria n.º 177/2003

de 20 de Fevereiro

A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 29 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 418/96, de 27 de Agosto - alteração)

Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)