Portaria n.º 17689

Tipo
Portaria
Data
20/04/1960
Diploma n.º
17689
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativa do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 17689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 210.560$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Despesas com a missão de estudos florestais de Angola», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam:

Do artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro» do mesmo orçamento ... 100000$00

Do saldo do ano económico findo ... 110560$00

... 210560$00

Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.