Portaria n.º 17684

Tipo
Portaria
Data
19/04/1960
Diploma n.º
17684
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, fretado para o transporte de tropas e material de guerra



Portaria n.º 17684

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 23 de Abril de 1960, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.