Portaria n.º 17667

Tipo
Portaria
Data
11/04/1960
Diploma n.º
17667
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa



Portaria n.º 17667

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, aprovar as seguintes normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa (Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959):

1.º Compete ao Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa tudo o que respeitar à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das recomendações da Comissão.

2.º O Gabinete do Plano é constituído pelos seguintes serviços:

a) Serviço de cartogrametria - que terá a seu cargo a organização dos elementos e inquéritos relativos ao planeamento geral e regional e da documentação cartográfica respeitante a todos os aspectos daquele planeamento.

b) Serviço de estudos - incumbido do estudo e organização de inquéritos que sejam confiados ao Gabinete necessários para a elaboração do plano regional.

c) Serviços de fiscalização - que terão a seu cargo a verificação do cumprimento das disposições legais fixadas na Lei n.º 2099 sobre o plano regional.

d) Secretaria - que terá a seu cargo o serviço de expediente e de arquivo.

3.º Passam a ser exercidas por intermédio do Gabinete as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de urbanização referentes à área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37251, de 28 de Dezembro de 1948.

§ único. São mantidos, na parte aplicável, os despachos e instruções de serviço relativos ao funcionamento da fiscalização o plano de urbanização da Costa do Sol.

4.º Os serviços a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2.º terão a seguinte composição:

Serviço de cartogrametria:

1 engenheiro (chefe do serviço).

1 engenheiro.

2 desenhadores.

Serviço de estudos:

1 urbanista (chefe do serviço).

1 arquitecto.

1 engenheiro.

1 engenheiro silvicultor e arquitecto paisagista consultor.

1 agente técnico.

2 desenhadores.

Serviços de fiscalização:

1 engenheiro (chefe do serviço).

2 arquitectos.

2 desenhadores.

Secretaria:

1 terceiro-oficial (chefe da secretaria).

2 dactilógrafos, ou 1 escriturário e 1 dactilógrafo.

O número de unidades dos serviços indicados no presente número poderá ser modificado por despacho do Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

5.º Compete ao director do Gabinete orientar todos os assuntos relativos ao seu funcionamento, e em especial:

a) Promover o estudo, a aprovar superiormente no prazo de um ano, das normas que deverão vigorar até à aprovação do plano sobre a construção de edificações em certas áreas da região de Lisboa.

b) Orientar a preparação dos inquéritos.

c) Coordenar os elementos que tenham de ser fornecidos ao urbanista para a elaboração do plano.

d) Fornecer à Comissão ou à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização os pareceres ou as informações que lhe forem solicitados.

e) Assegurar a execução das recomendações da Comissão.

f) Acompanhar a elaboração do plano.

6.º O Gabinete remeterá à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, Repartição dos Serviços Administrativos, todos os documentos de despesa, a fim de se proceder à sua liquidação e processamento.

Ministério das Obras Públicas, 11 de Abril de 1960. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.