Portaria n.º 17663

Tipo
Portaria
Data
07/04/1960
Diploma n.º
17663
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos impressos modelos D 17 e D 17-A, destinados ao serviço de reposições, que substituirão os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria n.º 13331



Portaria n.º 17663

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os novos impressos a seguir indicados, destinados ao serviço de reposições, que deverão substituir os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria n.º 13331, de 18 de Outubro de 1950:

Modelo D 17 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos.

Modelo D 17-A - Guia de reposição de saldos.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos, anexos a esta portaria, à medida que se esgotem os que se encontrem na posse dos serviços.

3.º Considerar os referidos modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel do formato A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 7 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)