Portaria n.º 17660

Tipo
Portaria
Data
04/04/1960
Diploma n.º
17660
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado ao pagamento no corrente ano das rendas da casa ocupada pelos serviços de agricultura e florestas em Quelimane



Portaria n.º 17660

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 52.800$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado ao pagamento no corrente ano das rendas da casa ocupada pelos serviços de agricultura e florestas em Quelimane, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1209.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. Moreira.