Portaria n.º 17655

Tipo
Portaria
Data
01/04/1960
Diploma n.º
17655
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o direito a um abono de alimentação aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade Portuguesa que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução



Portaria n.º 17655

Destinando-se a verba do subsídio à Mocidade Portuguesa estabelecido pelo artigo 41.º da Portaria n.º 16294, de 16 de Maio de 1957, a suportar encargos com a realização dos cursos especiais de preparação militar;

Havendo que regulamentar a alimentação dos soldados-cadetes dos referidos cursos que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, observar o seguinte:

Os instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade Portuguesa que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução terão direito a um abono de alimentação de 18$00 por cada período de 24 horas de punição.

O encargo respectivo será suportado pela Mocidade Portuguesa, recaindo sobre a verba do subsídio estabelecido no artigo 41.º da Portaria n.º 16294, de 16 de Maio de 1957.

Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 1 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.