Portaria n.º 17651

Tipo
Portaria
Data
30/03/1960
Diploma n.º
17651
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Adiciona um parágrafo ao n.º 2.º da Portaria n.º 17550, que cria conselhos administrativos nos comandos navais existentes nas províncias ultramarinas



Portaria n.º 17651

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, que ao n.º 2.º da Portaria n.º 17550, de 27 de Janeiro de 1960, seja adicionado o seguinte:

§ único. Sempre que o comando naval de qualquer província ultramarina seja exercido por um oficial general, as funções de presidente e de vogal do conselho administrativo serão desempenhadas, respectivamente, pelos oficiais da classe de marinha que a ele se seguirem em graduação.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.