Portaria n.º 17638

Tipo
Portaria
Data
18/03/1960
Diploma n.º
17638
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos da caderneta e cédula militar a atribuir, respectivamente, aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea e às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea



Portaria n.º 17638

Reconhecendo-se haver conveniência em que os oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos e praças, readmitidas ou não, da Força Aérea possuam um documento de identificação privativo da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º Atribuir aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea uma caderneta militar igual ao modelo n.º 1 anexo à presente portaria.

2.º Atribuir às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea, uma cédula militar igual ao modelo n.º 2 anexo à presente portaria e que deverá ficar apensa à caderneta militar recebida no Ministério do Exército.

3.º As instruções necessárias à escrituração e uso das cadernetas e cédulas militares a que se referem os números anteriores serão objecto de determinação do Estado-Maior da Força Aérea.

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

(ver documento original)