Portaria n.º 17631

Tipo
Portaria
Data
14/03/1960
Diploma n.º
17631
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe a utilização de carboneto de cálcio a bordo dos navios para efeitos de iluminação e determina que a bordo dos navios de pesca haja, pelo menos, dois candeeiros de petróleo de segurança, tipo Petromax, para iluminação acidental dos porões de peixes e paióis do material



Portaria n.º 17631

Considerando a necessidade de evitar desastres por explosão a bordo devido ao uso de carboneto de cálcio para iluminação acidental:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 39.º do Decreto n.º 15372, de 9 de Abril de 1928, o seguinte:

1. É proibida a utilização de carboneto de cálcio a bordo dos navios para efeitos de iluminação.

2. A bordo dos navios de pesca deve haver, pelo menos, dois candeeiros de petróleo de segurança, tipo Petromax, para iluminação acidental dos porões de peixe e paióis do material.

3. Antes da passagem do certificado de navegabilidade deve ser verificado o cumprimento das condições necessárias de segurança estabelecidas nos números anteriores.

Ministério da Marinha, 14 de Março de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.