Sumário
Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1960, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, a organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva
Portaria n.º 17629
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1960 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, 12 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.