Portaria n.º 17626

Tipo
Portaria
Data
10/03/1960
Diploma n.º
17626
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o actual modelo n.º 3 do livro destinado ao registo de entradas e saídas nas tesourarias da Fazenda Pública de estampilhas para especialidades farmacêuticas e produtos de perfumaria e toucador



Portaria n.º 17626

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja substituído pelo modelo anexo o actual modelo n.º 3 do livro destinado ao registo de entradas e saídas nas tesourarias da Fazenda Pública de estampilhas para especialidades farmacêuticas e produtos de perfumaria e toucador.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

MODELO N.º 3

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.