Portaria n.º 17623

Tipo
Portaria
Data
08/03/1960
Diploma n.º
17623
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos



Portaria n.º 17623

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência:

1. Nos termos do artigo 32.º do Decreto n.º 42664, de 20 de Novembro de 1959, são aprovados os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos, anexos a esta portaria.

2. A Inspecção dos Espectáculos fará constar o direito à ocupação de lugar reservado, ou de lugar à escolha, dos cartões de identidade dos funcionários que por lei têm essa faculdade.

3. Os cartões válidos em todo o País (modelo n.º 1) serão de cor verde e os válidos apenas em determinadas áreas (modelo n.º 2) serão de cor amarela.

4. As listas da faixa do canto superior esquerdo serão das cores verde e encarnada.

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Modelos anexos à Portaria n.º 17623

Modelo n.º 1

(ver documento original)

Modelo n.º 2

(ver documento original)

Modelos n.os 1 e 2

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.