Portaria n.º 17622

Tipo
Portaria
Data
07/03/1960
Diploma n.º
17622
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 17553, que fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos importados no País incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação



Portaria n.º 17622

Tornando-se necessário rectificar a Portaria n.º 17553, de 27 de Janeiro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que sejam efectuadas naquela portaria as seguintes alterações:

a) Taxas de 8 por cento:

Onde se lê:

«09.09 (ùnicamente as sementes de anis, de funcho ou de zimbro)», deverá ler-se: «09.09 (ùnicamente as sementes de badiana, de anis, de funcho ou de zimbro)»;

«29.14.23», deverá ler-se: «29.14.23 (com exclusão dos ácidos gordos)»;

«34.07», deverá ler-se: «34.07.02».

Incluir as subposições: 29.11.03 - 29.15.06 - 38.08.02 - 95.08.02 (incluir apenas hóstias e produtos análogos).

Suprimir a subposição 30.03.02.

b) Taxas de 12 por cento:

Onde se lê: «35.01 (apenas inclui as colas de caseína)», deverá ler-se: «35.01 (apenas inclui as colas de caseína, caseinatos e outros derivados da caseína)».

Incluir a suposição 30.03.02.

Ministério da Economia, 7 de Março de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.