Portaria n.º 17615

Tipo
Portaria
Data
29/02/1960
Diploma n.º
17615
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete



Portaria n.º 17615

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete, orçamentada em 1:847.300$00, devendo, além dos 460.000$00 utilizados em 1958 e 347.300$00 no ano de 1959, por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento do mesmo ano, despender 1:040.000$00 da verba correspondente do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.