Portaria n.º 17613

Tipo
Portaria
Data
27/02/1960
Diploma n.º
17613
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas)



Portaria n.º 17613

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os governos das províncias ultramarinas abaixo indicados abram, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais, para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959:

a) Na Guiné ... 32.400$00

b) Em S. Tomé e Príncipe ... 32.400$00

c) Em Angola ... 101.400$00

d) Em Moçambique ... 101.400$00

e) No Estado da Índia ... 32.400$00

tomando como contrapartida disponibilidades orçamentais e, na sua falta, os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Carlos Abecasis.