Portaria n.º 17612

Tipo
Portaria
Data
27/02/1960
Diploma n.º
17612
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a ocorrer a determinados encargos



Portaria n.º 17612

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 600.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer aos encargos com «Outras despesas extraordinárias - Restauro de monumentos nacionais».

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Carlos Abecasis.