Portaria n.º 17604

Tipo
Portaria
Data
20/02/1960
Diploma n.º
17604
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar, ampliando até 31 de Dezembro de 1960 o prazo indicado no respectivo artigo 3.º, o Decreto-Lei n.º 42102 (limite de idade dos condutores profissionais de automóveis pesados de passageiros em transportes públicos)



Portaria n.º 17604

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar, o Decreto-Lei n.º 42102, de 15 de Janeiro de 1959, e ampliado o prazo indicado no respectivo artigo 3.º até 31 de Dezembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.