Portaria n.º 17601

Tipo
Portaria
Data
20/02/1960
Diploma n.º
17601
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os concelhos em cuja área é aplicado o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42855 (isenção de contribuição industrial e de outros impostos aos particulares que pretendam admitir hóspedes durante o período das comemorações henriquinas)



Portaria n.º 17601

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42855, de 20 de Fevereiro de 1960, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado nas localidades abrangidas pela área dos seguintes concelhos:

Lisboa, Almada, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.

Porto, Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

Faro, Lagos, Lagoa e Portimão.

Coimbra, Figueira da Foz, Mealhada, Tomar e Viseu.

Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.