Portaria n.º 176/89

Tipo
Portaria
Data
04/03/1989
Diploma n.º
176/89
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a várias entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março



Portaria n.º 176/89

de 4 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 392/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1988, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:

Câmara Municipal da Maia;

Serviços Municipalizados de Oeiras;

Câmara Municipal de Coimbra;

Câmara Municipal do Porto;

Câmara Municipal de Estarreja;

Serviços Municipalizados do Barreiro;

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.