Portaria n.º 176/84

Tipo
Portaria
Data
28/03/1984
Diploma n.º
176/84
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Corrige a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval



Portaria n.º 176/84

de 28 de Março

Verificando-se existir uma incorrecção nas alterações introduzidas ao Regulamento da Escola Naval pela Portaria n.º 1027/83, de 9 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É corrigida a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval, que passa a ter a seguinte redacção:

...

III - Selecção dos candidatos

6.º ...

a) Apreciação do condicionamento referido no n.º 2.º, alínea c), a qual, para os candidatos militares, será baseada nos processos individuais e demais elementos do sistema de avaliação dos militares da Armada;

b) ...

2.º A presente correcção tem efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 1027/83, de 9 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Março de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.