Portaria n.º 176/80

Tipo
Portaria
Data
17/04/1980
Diploma n.º
176/80
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte



Portaria n.º 176/80

de 17 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:

Único. É aprovado o Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte, anexo a esta portaria.

Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte

Artigo 1.º É instituído na Universidade Técnica de Lisboa o Prémio Prof. Cândido Duarte, constituído pelo rendimento anual da importância de 300000$00, legada, para o efeito, à referida Universidade por aquele professor.

Art. 2.º A importância de 300000$00 a que se refere o artigo 1.º vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Universidade Técnica de Lisboa.

Art. 3.º O prémio é distribuído anualmente ao diplomado universitário português que publique, em língua portuguesa, um trabalho de carácter original que obedeça, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Tenha alto nível científico;

b) Incida sobre investigação no campo das ciências biológicas, da física ou da química, na interdependência de todas elas ou em ciências afins;

c) Não seja galardoado com qualquer outro prémio.

Art. 4.º Os diplomados que apresentem os seus trabalhos a concurso deverão estar habilitados com um diploma de ensino universitário português.

Art. 5.º O prémio será concedido pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa, segundo o seu critério, tendo em atenção a classificação atribuída aos trabalhos concorrentes por um júri por ele nomeado, que integrará individualidades especialmente qualificadas para proceder à apreciação daqueles trabalhos.

Art. 6.º O prémio recairá preferencialmente sobre trabalho que verse temas de interesse agrícola e seja da autoria de um engenheiro agrónomo.

Art. 7.º Nos anos em que os trabalhos apresentados não preencherem os requisitos fixados no artigo 3.º, o quantitativo correspondente ao prémio transitará para o ano seguinte, podendo, então, nesse mesmo ano, ser contemplado mais do que um trabalho.

Ministério da Educação e Ciência, 7 de Abril de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.