Portaria n.º 176/72

Tipo
Portaria
Data
27/03/1972
Diploma n.º
176/72
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 19543 (Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão)



Portaria n.º 176/72

de 27 de Março

Considerando que, por força da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, que regulamentou o Decreto n.º 41486, de 31 de Dezembro de 1957, os valores das taxas em vigor nas províncias ultramarinas e devidas pela posse de instalações receptoras de radiodifusão, bem como os relativos a multas aplicáveis por infracções cometidas datam, nalguns casos, de há mais de vinte anos, e convindo actualizá-las:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

5.º Os valores das taxas e multas previstas no decreto serão estabelecidas em cada província ultramarina pelo respectivo governador, em diploma legislativo, no qual também se mencionarão as entidades às quais competirá a fiscalização.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.