Portaria n.º 17593

Tipo
Portaria
Data
13/02/1960
Diploma n.º
17593
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto de polícia de fronteira em Quionga



Portaria n.º 17593

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto de polícia de fronteira em Quionga, orçamentada em 1:085.000$00, despendendo-se 500.000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - C. Abecasis.