Portaria n.º 17585

Tipo
Portaria
Data
11/02/1960
Diploma n.º
17585
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia várias disposições do Estatuto de Ensino Profissional, promulgado pelo Decreto n.º 37029



Portaria n.º 17585

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Que sejam aplicadas às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia as alíneas c) e d) do artigo 213.º, n.º 1, e bem assim o artigo 307.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Profissional, constante do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948.

2.º Que seja também aplicado às mesmas províncias o artigo 325.º, n.º 6, com a seguinte redacção:

A remuneração dos professores, dos mestres a que se refere o artigo 307.º, n.º 2, e dos contramestres ou auxiliares, aos quais não seja possível atribuir todo o serviço obrigatório, será proporcional ao número de horas de serviço que lhes foi distribuído, tomando como base o vencimento mensal para as categorias correspondentes.

3.º Que os contratos a que dê lugar a execução dos preceitos aplicados pela presente portaria sejam determinados pelos governadores e celebrados perante eles.

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.