Portaria n.º 17583

Tipo
Portaria
Data
11/02/1960
Diploma n.º
17583
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma da Escola Naval seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109



Portaria n.º 17583

Convindo manter até final do período provisório previsto pelo artigo 163.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, algumas disposições que foram tomadas de harmonia com esse artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109, de 10 de Abril de 1959.

Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.