Portaria n.º 17571

Tipo
Portaria
Data
03/02/1960
Diploma n.º
17571
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições constantes do Decreto-Lei n.º 42564



Portaria n.º 17571

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se crie, desde já, a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições que constam do referido decreto-lei, a qual será provida com o pessoal das extintas Inspecção do Serviço Automóvel do Exército, 4.ª Secção da 3.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército e 3.ª Secção da 4.ª Repartição da mesma Direcção-Geral.

As normas reguladoras das actividades e os respectivos quadros de pessoal serão oportunamente publicados em diplomas especiais.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.