Tipo
Portaria
Data
30/01/1960
Diploma n.º
17563
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria uma sobretaxa por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola
Portaria n.º 17563
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, criar a sobretaxa de 57$39 por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província de Angola.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.