Portaria n.º 17562

Tipo
Portaria
Data
30/01/1960
Diploma n.º
17562
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Angola quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média importada em 1958-1959



Portaria n.º 17562

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província de Angola das quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média das que ali foram importadas no biénio de 1958-1959.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.