Portaria n.º 17559

Tipo
Portaria
Data
30/01/1960
Diploma n.º
17559
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício para alojamento e messe do pessoal da Polícia de Segurança Pública em Lourenço Marques



Portaria n.º 17559

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício para alojamento e messe do pessoal da Polícia de Segurança Pública em Lourenço Marques, orçamentada em 1:800.000$00, devendo, além dos 500.000$00 já despendidos em 1958, despender no ano de 1959 a quantia de 1:090.000$00 por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento daquele ano e 210:000$00 da verba correspondente inscrita no orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.