Portaria n.º 17558

Tipo
Portaria
Data
30/01/1960
Diploma n.º
17558
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a 2.ª fase da obra de construção e sanitários nas garagens do almoxerifado de Fazenda em Nampula



Portaria n.º 17558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a 2.ª fase da obra de construção e sanitários nas garagens do almoxarifado de Fazenda em Nampula, pela importância total de 322.928$00, despendendo-se 117.928$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento geral de 1959 e o restante por conta da verba correspondente do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.