Portaria n.º 17543

Tipo
Portaria
Data
20/01/1960
Diploma n.º
17543
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665



Portaria n.º 17543

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941, que o mapa I anexo à citada Reforma Aduaneira, na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, seja substituído como segue:

Algândega de Lisboa

Delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.