Tipo
Portaria
Data
19/01/1960
Diploma n.º
17542
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente
Portaria n.º 17542
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30361, de 6 de Abril de 1940, os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente sejam fixados como segue:
Rinaldo Bersani ... 3$75
Precoce 6 ... 3$75
Stirp 136 ... 3$75
Allório ... 3$75
Ponta Rubra ... 3$55
Marchetti ... 3$55
Chinês ... 3$45
Pierrot ... 3$45
Muga ... 3$45
Ministério da Economia, 19 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.