Portaria n.º 17541

Tipo
Portaria
Data
19/01/1960
Diploma n.º
17541
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Suprime, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e fixa a composição do mesmo quadro na categoria de escriturário



Portaria n.º 17541

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e passe o mesmo quadro a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturário:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.