Portaria n.º 175-A/78

Tipo
Portaria
Data
30/03/1978
Diploma n.º
175-A/78
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas de navegação aérea de rota



Portaria n.º 175-A/78

de 30 de Março

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos usuários nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria (Açores).

2 - Conforme deliberação da comissão permanente da Eurocontrol, na sua 46.ª sessão, de 20 de Novembro de 1975, foi decidido que a revisão das taxas acima referidas passasse a ser anual e que o seu período de aplicação fosse de 1 de Abril de cada ano a 31 de Março do ano seguinte, sendo o seu cálculo feito com base nos custos e tráfego do ano n-2.

3 - Para o 5.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1978, foi decidido aumentar para 75% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos usuários nas FIRes de Lisboa e Santa Maria.

4 - Torna-se necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas no sistema.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, ouvido o Ministro das Finanças e Plano, o seguinte:

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:

US $10,7297 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;

US $3,1621 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.

2.º O anexo 1 a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte:

Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º

Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1978 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).

(ver documento original)

3.º As presentes alterações à Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, entram em vigor em 1 de Abril de 1978, data a partir da qual se considera revogada a Portaria n.º 167/77, de 25 de Março.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Março de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.