Portaria n.º 175-A/2024/1

Tipo
Portaria
Data
16/07/2024
Diploma n.º
175-A/2024/1
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola ­Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024­‑2025.



Portaria n.º 175-A/2024/1

de 16 de julho

O Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, estabelece um regime excecional e temporário para um concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025, visando, em consonância com o Programa do XXIV Governo Constitucional, combater a precariedade, reforçar a estabilidade e a valorização destes docentes, bem como melhorar a qualidade do ensino ministrado na mencionada Escola.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, as vagas destinadas ao referido concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para o concurso

O número de vagas do quadro da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, no ano escolar de 2024-2025, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de julho de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025

Grupo de recrutamento

100

110

200

220

230

240

250

260

300

320

330

400

410

420

430

500

510

520

550

600

620

Total

8

12

1

2

2

0

0

1

4

1

3

0

1

0

1

4

1

1

0

1

1

44

117911314