Tipo
Portaria
Data
02/03/1983
Diploma n.º
175/83
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 175/83
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.