Portaria n.º 175/74

Tipo
Portaria
Data
04/03/1974
Diploma n.º
175/74
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Passa ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 101, a partir de 20 de Fevereiro de 1974



Portaria n.º 175/74

de 4 de Março

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para ulterior abate, a lancha de desembarque média 101:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 101, a partir de 20 de Fevereiro de 1974.

Ministério da Marinha, 16 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.