Portaria n.º 175/2016

Tipo
Portaria
Data
22/06/2016
Diploma n.º
175/2016
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caminha



Portaria n.º 175/2016

de 22 de junho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Caminha foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de setembro, tendo sido objeto de correção através do Aviso n.º 6788/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de maio de 2012.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Caminha, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 25 de junho de 2013, 24 de março de 2014 e 16 de dezembro de 2014, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Caminha, tendo apresentado parecer, datado de 12 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caminha com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 29 de abril de 2016.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Caminha

Exclusão

(ver documento original)