Portaria n.º 174/88

Tipo
Portaria
Data
22/03/1988
Diploma n.º
174/88
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 e ao n.º 3 do capítulo II, ao n.º 3 do capítulo III e ao n.º 7 e às alíneas g) e h) do n.º 8 do capítulo IV das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), em anexo à Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, e substitui a expressão «2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal» nas alíneas b), c), f) e l) do n.º 8 do capítulo IV da mesma portaria



Portaria n.º 174/88

de 22 de Março

Na sequência da Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição do Conselho de Classes de Sargentos (CCS) e seu funcionamento, fixada pela Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/85, de 18 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do capítulo II, o n.º 3 do capítulo III e o n.º 7 e as alíneas g) e h) do n.º 8 do capítulo IV das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), em anexo à Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

II

Constituição

1 - ...

a) Membros por inerência:

Director do Serviço do Pessoal;

Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;

Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Sargento-mor mais antigo, dos quadros do activo, de cada classe.

...

3 - Tomará parte nos trabalhos das comissões a que se refere o número anterior, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível de apreciação dos sargentos-chefes presentes à escolha, consoante a classe em causa, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal ou um oficial da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente do CCS como seu secretário, para efeitos do conveniente tratamento processual.

III

Funcionamento

...

3 - Para as promoções a realizar ao posto de sargento-mor de cada classe será organizado, consoante a classe em causa, pela 2.ª ou 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal um processo de escolha, que compreenderá:

...

IV

Eleição dos membros

...

7 - Serão publicados na OP2 e OP8, com antecedência, a lista nominal dos membros por inerência, a lista dos representantes a eleger, as datas e horas para as eleições e os esclarecimentos complementares necessários.

8 - ...

g) Cabe à Direcção do Serviço do Pessoal realizar o apuramento dos resultados, os quais serão publicados na OP2 e OP8;

h) A contagem dos votos será realizada na Direcção do Serviço do Pessoal, por dois oficiais, designados respectivamente pelos chefes da 2.ª e 8.ª Repartições, e pelo sargento mais antigo, em serviço na área de Lisboa, de cada posto e classe a que corresponder a votação;

...

2.º A expressão «2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal», constante das alíneas b), c), f) e l) do n.º 8 do capítulo IV da portaria em referência no n.º 1.º, é substituída por «Direcção do Serviço do Pessoal».

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.