Portaria n.º 174/84

Tipo
Portaria
Data
27/03/1984
Diploma n.º
174/84
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas



Portaria n.º 174/84

de 27 de Março

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, permitiu evidenciar alguns lapsos de natureza técnica que o regulamento aprovado por aquele diploma legal contém.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º O artigo 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

a) Dos produtores que tenham uma população anual de aves superior a:

Frangos - 5000;

Perus - 1000;

Pintadas - 200;

Patos - 2500;

Codornizes - 20000.

Para efeitos de inscrição, no âmbito desta alínea, é necessário que os produtores disponham de autorização prévia da Direcção-Geral da Pecuária para o exercício da actividade;

b) ...

c) ...

2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 13 de Março de 1984.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.