Tipo
Portaria
Data
07/04/1970
Diploma n.º
174/70
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902 (exercício da actividade de mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária e imobiliária)
Portaria n.º 174/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Secretaria de Estado do Tesouro, 7 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.