Portaria n.º 173/77

Tipo
Portaria
Data
29/03/1977
Diploma n.º
173/77
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 63.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961 - abono mensal ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 173/77

de 29 de Março

Considerando que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45891, de 26 de Agosto de 1964, vem sendo atribuído ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública um abono para falhas.

Parece justo que ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre da Previdência da mesma corporação, criado pelo artigo 62.º do estatuto aprovado pela Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, seja também atribuído um abono para falhas de quantitativo igual ao que vem percebendo o referido tesoureiro, tendo em conta que este Cofre de Previdência centraliza toda a actividade da previdência da Polícia de Segurança Pública.

Nestes termos:

Ao abrigo dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1 - É aditado ao artigo 63.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, um § 3.º com a seguinte redacção:

Ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública é atribuído um abono para falhas no montante mensal de 300$00, sujeito a qualquer reajustamento que legalmente venha a ser publicado.

2 - O abono a que se refere o número anterior é devido desde 1 de Janeiro de 1977.

Ministério da Administração Interna, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.