Portaria n.º 173/75

Tipo
Portaria
Data
10/03/1975
Diploma n.º
173/75
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda lançar em circulação novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar



Portaria n.º 173/75

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e em aditamento à Portaria n.º 22502, de 2 de Fevereiro de 1967:

1 - Sejam lançados em circulação os seguintes novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar:

3$00 - verde-alface;

4$00 - verde-malaquite;

9$00 - roxo;

10$00 - violeta-forte;

20$00 - púrpura.

2 - Sejam eliminados os seguintes valores:

$30 - amarelo-sol;

$40 - oliva;

$60 - azul-turqueza;

$80 - azul-hortense;

que utilizarão até seu completo esgotamento.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 25 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.