Portaria n.º 173/2010

Tipo
Portaria
Data
23/03/2010
Diploma n.º
173/2010
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional



Portaria n.º 173/2010

de 23 de Março

No desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, a Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, veio determinar a estrutura nuclear e as atribuições dos serviços centrais, bem como das direcções regionais da Autoridade Florestal Nacional (AFN).

A experiência entretanto volvida veio demonstrar que o modelo organizacional estabelecido ao nível de uma das unidades orgânicas centrais da AFN não é plenamente adequado às exigências de serviço público a cumprir, razão por que importa revê-la, de forma a imprimir maior operacionalidade, eficiência e eficácia ao seu funcionamento.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto

São alterados os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e) Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos.

Artigo 7.º

Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos

À Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DUOPRH, compete:

a) Assegurar a coordenação da elaboração dos planos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão;

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)Assegurar a gestão do património sob administração da AFN;

i)...

j)...

l)...

m) Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de Março de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.