Portaria n.º 172/85

Tipo
Portaria
Data
01/04/1985
Diploma n.º
172/85
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação



Portaria n.º 172/85

de 1 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, e que dele faz parte integrante, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Francisco Luís Murteira Nabo, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)